PV ANIMAL







šŸš«šŸŽ "CRUELDADE nunca mais" BASTA de MAUS-TRATOS.  Que se cumpra a Lei 6268/15


⚠️ NĆ£o existe nenhum projeto de transposição e o praso final Ć© agora em 2021.

šŸš«šŸŽ LEI NĀŗ 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui, no MunicĆ­pio de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do NĆŗmero de VeĆ­culos de Tração Animal e dĆ” outras providĆŖncias.

Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderÔ estabelecer:

I - o prazo para realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de seus familiares, saiba mais :



Nenhum comentƔrio: