š«š "CRUELDADE nunca mais" BASTA de MAUS-TRATOS. Que se cumpra a Lei 6268/15
š«š LEI NĀŗ 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui, no MunicĆpio de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do NĆŗmero de VeĆculos de Tração Animal e dĆ” outras providĆŖncias.
Art. 2Āŗ O Programa de Redução Gradativa do NĆŗmero de VeĆculos de Tração Animal poderĆ” estabelecer:
I - o prazo para realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de VeĆculos de Tração Animal (VTAs) e de seus familiares, saiba mais :




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