sábado, 22 de fevereiro de 2020
🚫🐎 "CRUELDADE nunca mais" BASTA de MAUS-TRATOS. Que se cumpra a Lei 6268/15, de autoria do atual Prefeito.
⚠️ Não existe nenhum projeto de transposição e o praso final é agora em 2021.
🚫🐎 LEI Nº 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências.
Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá estabelecer:
I - o prazo para realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de seus familiares;
II - a implementação de ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e de seus familiares, no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs, bem como seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;
III - a implementação de ações que visem à inserção dos filhos dos condutores de VTAs em escolas, em creches e em atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral; identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;
V - ações de substituição da tração dos VTAs por outras com baixo impacto ambiental.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de Esteio.
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